Convênio ICM nº 46 de 18/08/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 1987

Revoga o Convênio ICM 14/1984, de 11 de setembro de 1984.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 47ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 18 de agosto de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica revogado o Convênio ICM 14/1984, de 11 de setembro de 1984.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor no dia primeiro do mês subseqüente ao da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 18 de agosto de 1987.