Convênio ICM nº 46 de 19/09/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 1986

Autoriza o Estado de Goiás a cancelar créditos tributários de responsabilidade das pessoas que especifica.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 43ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de setembro de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Goiás autorizado a cancelar os créditos tributários constituídos contra:

Nome Processo nº 
José Soares Neto 231260069.84/81 
José Faria de Oliveira 11092029085/99 
Neilton Batista Silva 2312600685/74 
Celso Lopes dos Santos  23126017685/02 

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 19 de setembro de 1986.