Convênio ICM nº 39 de 10/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1975

Autoriza remissão para o caso que especifica.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 1ª Reunião Extraordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1975, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula única. Fica autorizado o Estado do Rio de Janeiro a aplicar o disposto na letra c da cláusula quarta do Convênio ICM 24/1975, de 5 de novembro de 1975, à Companhia América Fabril, relativamente aos créditos tributários constituídos até a vigência do presente Convênio.

Brasília, DF, 10 de dezembro de 1975.