Convênio ICM nº 37 de 19/08/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 1988

Autoriza a concessão de isenção do ICM na hipótese e sob a condição que especifica.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 14ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de agosto de 1988, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM às saídas de bens destinados a integrarem o ativo imobilizado das empresas OLVEGO - ÓLEOS VEGETAIS DE GOIÁS LTDA e BRASCAL - BRASIL CENTRAL CALCÁRIO LTDA., cujos fornecimentos tenham sido contratados antes da vigência do Convênio ICM 55/1987, de 08 de agosto de 1987, com as seguintes empresas:

I - NORDBERG INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CGC/MF sob o nº 43.939.271/0001-10 (Proposta de Abertura de Crédito Fixo - PAC nº 15.180-7/60);

II - CALIVER DO BRASIL - IND. COM. E REPRESENTAÇÕES DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA., inscrita no CGC/MF sob o nº 76.287.515/0001-86 (Proposta de Abertura de Crédito Fixo - PAC nº 13.109-1/60);

III - SEMICAL - SOC. ELETRO E MEC. IND. E COM. E AGRICULTURA LTDA., inscrita no CGC/MF sob o nº 77.556.652/0001-31 (Proposta de Abertura de Crédito Fixo - PAC nº 13.900-9/60);

IV - MASIERO INDUSTRIAL S.A. , inscrita no CGC/MF sob o nº 50.751.643/0001-45 (Propostas de Abertura de Crédito Fixo nºs 13.390-6/60 - 14.859-8/60 - 14.860-1/60 - 14.861-0/60);

V - MEPPAM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., inscrita no CGC/MF sob o nº 71.324.339/0001-91 (Proposta de Abertura de Crédito Fixo - PAC nº 14.807-5/60);

VI - ALPINA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., inscrita no CGC/MF sob o nº 55.257.034/0001-58 (Proposta de Abertura de Crédito Fixo - PAC nº 13.243-8/60);

VII - TOLEDO DO BRASIL INDÚSTRIA DE BALANÇAS LTDA., inscrita no CGC/MF sob o nº 61.341.004/0001-28 (Proposta de Abertura de Crédito Fixo - PAC nº 14.706-0/60).

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 19 de agosto de 1988.