Convênio ICMS nº 35 de 26/04/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2000

Autoriza o Estado de Rondônia a não exigir as obrigações tributárias das Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Rondônia autorizado a não exigir das Centrais Elétricas de Rondônia S/A, o cumprimento das obrigações tributárias, constituídas ou não, relacionadas com o Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo a fato gerador ocorrido até 31 de março de 2000.

2 - Cláusula segunda. O disposto neste convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.