Convênio ICM nº 33 de 27/09/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1985
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder remissão de crédito fiscal ajuizado contra empresa que especifica.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 39ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de setembro de 1985, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a conceder remissão de crédito fiscal, ajuizado, devido pela empresa Alzira Magno Maia - FIC 20.065.977-4, decorrente de obrigações tributárias anteriores a 1º de julho de 1984.
2 - Cláusula segunda. O disposto na cláusula anterior não implicará na restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
3 - Cláusula terceira. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, 27 de setembro de 1985.