Convênio ICM nº 30 de 11/09/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1984

Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão de juros, multas e parcelamentos às Cooperativas que especifica.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 35a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de setembro de 1984, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Alagoas autorizado:

I - a conceder remissão de juros, multas e acréscimos legais, decorrentes de créditos tributários constituídos até 30 de junho de 1984, de responsabilidade das Cooperativas a seguir relacionadas:

- Cooperativa Agropecuária e Industrial de Arapiraca Ltda. - Capital;

- Cooperativa de Colonização Agropecuária e Industrial Pindorama Ltda.

II - a conceder, relativamente aos créditos tributários referidos e de responsabilidade das Cooperativas relacionadas no item anterior, parcelamento em 60 (sessenta) prestações mensais iguais e sucessivas.

2 - Cláusula segunda. O disposto na Cláusula anterior não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

3 - Cláusula terceira. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 11 de setembro de 1984.