Convênio ICM nº 30 de 05/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1975

Altera a relação de equipamentos agrícolas beneficiados pelo Convênio ICM 06/1975.

Notas:

1) Revogado pelo Convênio ICM nº 11, de 08.02.1979, DOU 15.02.1979, com efeitos a partir de sua ratificação nacional.

2) O Ato Declaratório COTEPE/ICM nº 8, de 01.12.1975, DOU 03.12.1975, ratifica este Convênio.

3) Assim dispunha o Convênio revogado:

"O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 2ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de novembro de 1975, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Aplicam-se aos produtos relacionados na Portaria nº 419, de 5 de novembro de 1975, do Ministro da Fazenda, os benefícios do Convênio ICM 06/1975, de 15 abril de 1975.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos à data de sua celebração.

Brasília, DF, 05 de novembro de 1975.

Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP."