Convênio ICM nº 23 de 21/10/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1982
Introduz alteração no Convênio ICM 09/1981, de 23 de outubro de 1981.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 28ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 21 de outubro de 1982, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. O termo final de eficácia previsto no § 2º da Cláusula primeira. do Convênio ICM 09/1981, de 23 de outubro de 1981, prorrogado pelo Convênio ICM 04/1982, fica prorrogado para 31 de março de 1984.
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
João Pessoa, PB, 21 de outubro de 1982.