Convênio ICM nº 23 de 14/12/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 1978

Prorroga o início da vigência do Convênio ICM 13/1978, de 15 de junho de 1978.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 13ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de setembro de 1978, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. A cláusula segunda do Convênio ICM 13/1978, de 15 de junho de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1979."

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 14 de setembro de 1978.