Convênio ICM nº 22 de 30/06/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 1987

Revoga o Convênio ICM 01/1978, que concede manutenção de crédito fiscal correspondente ao IUM nas revendas de carvão mineral de empresa siderúrgica para usina termoeléctrica.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 46ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica revogado a partir de 1º de outubro de 1987, o Convênio ICM 01/1978, de 21 de março de 1978.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 30 de junho de 1987.