Convênio ICM nº 21 de 17/06/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 1986

Autoriza o Estado de Goiás a conceder remissão parcial de crédito tributário da empresa que especifica.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 42ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de junho de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Goiás autorizado:

I - a conceder remissão de juros e multas decorrentes de créditos tributários, constituídos ou não, até o dia 28.02.1986, de responsabilidade da Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal - COOPADF.

II - a conceder, relativamente aos créditos tributários mencionados no inciso anterior, parcelamento em até sessenta (60) prestações mensais, iguais e sucessivas.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 17 de junho de 1986.