Convênio ICMS nº 204 DE 09/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2021

Ret. - Altera o Convênio ICMS nº 38/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

RETIFICAÇÃO - DOU de 13.12.2021

Na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 204, de 09 de dezembro de 2021, publicado no DOU de 10 de dezembro de 2021, Seção 1, página 39,

Onde se lê:

"...entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.";

Leia-se:

"...entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.".