Convênio ICM nº 20 de 12/07/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 1988

Autoriza o estado do Rio de Janeiro a remitir o crédito tributário da empresa que especifica.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 50ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de julho de 1988, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder remissão do crédito tributário de responsabilidade da empresa Microleve Comércio e Indústria Ltda., referente ao período de 07 de agosto de 1986 a 31 de dezembro de 1987.

2 - Cláusula segunda. O disposto neste Convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.

3 - Cláusula terceira. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 12 de julho de 1988.