Convênio ICM nº 2 de 31/03/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 1981
Dispõe sobre a renovação e ampliação da autorização contida no inciso II do Convênio ICM 2/1978, de 21 de março de 1978.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 22ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de março de 1981, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula única. Fica revalidada e ampliada para até o exercício de 1979, a autorização contida no inciso II, da Cláusula primeira., do Convênio ICM 2/1978, de 21 de março de 1978.
Brasília, DF, 31 de março de 1981.