Convênio ICMS nº 191 DE 17/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2013

Ret. - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

RETIFICAÇÃO

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 191, de 17 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 18 de dezembro de 2013, Seção 1, págs. 34 a 37:

Onde se lê:

"...CLXXVI - Convênio ICMS 80/2010, de 27 de maio de 2010, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Companhia Energética de Alagoas - CEAL, bem como nas operações de remessa da sucata de geladeira com destinação a reciclagem no âmbito dos programas Agente CEAL e Caravana da Energia;

CLXXVII - Convênio ICMS 85/2010, de 30 de junho de 2010, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar as doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas nos Estados de Alagoas e Pernambuco, bem como os serviços de transportes relativos às doações;

CLXXVIII - Convênio ICMS 89/2010, de 9 de julho de 2010, que autoriza os Estados a isentar do ICMS a importação do exterior de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF, para fins de melhoramento genético, e as saídas internas e interestaduais com reprodutores de camarão marinho;...";

Leia-se:

"...CLXXVI - Convênio ICMS 80/2010, de 27 de maio de 2010, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Companhia Energética de Alagoas - CEAL, bem como nas operações de remessa da sucata de geladeira com destinação a reciclagem no âmbito dos programas Agente CEAL e Caravana da Energia;

CLXXVII - Convênio ICMS 89/2010, de 9 de julho de 2010, que autoriza os Estados a isentar do ICMS a importação do exterior de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF, para fins de melhoramento genético, e as saídas internas e interestaduais com reprodutores de camarão marinho..."; ficando renumerados os incisos de CLXXIX a CCIII, respectivamente, para CLXXVIII a CCII.