Convênio ICMS nº 182 DE 28/12/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2016

Ret. - Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na saída de energia elétrica destinada a concessionária responsável pelo serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus, na forma e condições que especifica.

RETIFICAÇÃO - DOU de 14.04.2016

No Convênio ICMS nº 182/2015, de 28 de dezembro de 2015, publicado no DOU de 29 de dezembro de 2015, Seção 1, página 28,

Onde se lê:

"Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho; Receita Federal do Brasil - Jorge Antônio Deher Rachid; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo,",

Leia-se:

"Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo,".