Convênio ICMS nº 168 DE 18/12/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2016

Ret. - Altera o Convênio ICMS 51/1999, que autoriza os Estados do Mato Grosso e São Paulo a conceder isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte e exclui o Estado de Santa Catarina do Convênio ICMS 42/2001 que concede isenção do ICMS nas operações com embalagem de agrotóxicos e respectivas tampas.

RETIFICAÇÃO - DOU de 14.03.2016

No inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 168/2015, de 18 de dezembro de 2015, publicado no DOU de 22 de dezembro de 2015, Seção 1, página 181,

Onde se lê:

"Ficam os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais,...",

Leia-se:

"Ficam os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,...".