Convênio ICMS nº 168 DE 06/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2015

Ret. - Inclui os Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul e Tocantins nas disposições do Convênio ICMS 125/2011, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.

Na Cláusula primeira do Convênio ICMS 168/2013, de 6 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 12 de dezembro de 2013, Seção 1, página 33,

Onde se lê:

"Ficam os estados do Acre, Alagoas, Bahia...";

Leia-se:

"Ficam os estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia...".