Convênio ICMS nº 155 de 07/12/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1994

Altera o Convênio ICMS 122/1994, de 29.09.1994, que dispõe sobre modificações em dispositivos do Convênio ICM 24/1986, de 17.06.1986.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 76ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 7 de dezembro de 1994, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Passa a vigorar com a seguinte redação a Cláusula quarta. do Convênio ICMS 122/1994, de 29 de setembro de 1994:

"Cláusula quarta. Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995, exceto no que diz respeito às disposições do inciso VII da cláusula primeira, que deverão ser implementadas, a critério de cada unidade da Federação, impreterivelmente, até 1º de abril de 1995."

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Boa Vista, RR, 7 de dezembro de 1994.