Convênio ICMS nº 152 de 15/12/1992

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1992

Prorroga o Convênio ICMS 21/1992, de 03.04.1992, que dispõe sobre redução de base de cálculo do ICMS na exportação de fumo de galpão importado sob o regime de "drawback".

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 69ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de dezembro de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam prorrogadas as disposições do Convênio ICMS 21/1992, de 3 de abril de 1992, até 31 de dezembro de 1993, relativamente a 4.000 (quatro mil) toneladas de fumo de galpão.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 15 de dezembro de 1992.