Convênio ICMS nº 15 de 24/03/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2000

Autoriza os Estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bens doados pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL.

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS à Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL, nas doações de material de consumo, equipamentos e outros bens móveis, para associações destinadas a portadores de deficiência física, comunidades carentes, órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, especialmente escolas e universidades, bem como fundações de direito público, autarquias e corporações mantidas pelo poder público, dispensado o estorno do crédito fiscal quando se tratar de bens do ativo permanente.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.