Convênio ICMS nº 149 de 15/12/1992

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1992

Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção nas doações à Entidade filantrópica que indica.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 69ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de dezembro de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a isentar, até 30 de junho de 1993, as saídas de mercadorias, por doação, destinadas ao Instituto de Cultura Espiritual Brasileiro - Obras de CAFH, sediado no seu território.

2 - Cláusula segunda. As mercadorias doadas deverão estar relacionadas com as atividades específicas da entidade beneficiária.

3 - Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 15 de dezembro de 1992.