Convênio ICMS nº 144 DE 17/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2015

Ret. - Altera o Convênio ICMS 85/2012, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 144/2014, de 17 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 18 de dezembro de 2014, Seção 1, página 59,

Onde se lê:

"Cláusula primeira O dispositivo a seguir indicado do Convênio ICMS 85/2012, de 31 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: II - o caput da cláusula segunda:...",

Leia-se:

"Cláusula primeira O caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 85/2012, de 31 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:...".