Convênio ICMS nº 141 DE 05/12/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2014
Ret. - Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de lâmpadas, material elétrico e equipamentos, doados ao Poder Executivo Estadual pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, para instalação de sistemas de iluminação e refrigeração em prédios públicos da Administração Direta, no âmbito do Programa de Eficiência Energética - PEE.
RETIFICAÇÃO - DOU de 22.12.2014
No Despacho do Secretário-Executivo nº 222/2014, de 8 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 10 de dezembro de 2014, Seção 1, páginas 27 a 35, nos Ajustes SINIEF nº 19 a 23/2014 e nos Convênios ICMS nº 114 a 141/2014,
Onde se Lê:
"...Rondônia - Roberto Carlos Barbosa p/Gilvan Ramos Almeida",
Leia-se:
"...Rondônia - Roberto Carlos Barbosa p/Wagner Garcia de Freitas".