Convênio ICMS nº 141 DE 05/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2014

Ret. - Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de lâmpadas, material elétrico e equipamentos, doados ao Poder Executivo Estadual pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, para instalação de sistemas de iluminação e refrigeração em prédios públicos da Administração Direta, no âmbito do Programa de Eficiência Energética - PEE.

RETIFICAÇÃO - DOU de 22.12.2014

No Despacho do Secretário-Executivo nº 222/2014, de 8 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 10 de dezembro de 2014, Seção 1, páginas 27 a 35, nos Ajustes SINIEF nº 19 a 23/2014 e nos Convênios ICMS nº 114 a 141/2014,

Onde se Lê:

"...Rondônia - Roberto Carlos Barbosa p/Gilvan Ramos Almeida",

Leia-se:

"...Rondônia - Roberto Carlos Barbosa p/Wagner Garcia de Freitas".