Convênio ICM nº 14 de 15/10/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1980

Revoga isenções do ICM previstas na cláusula Décima-Primeira do Convênio da Amazônia, de 16 de maio de 1968.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 20ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam revogadas as isenções do ICM previstas na Cláusula Décima-Primeira do Convênio da Amazônia, com as modificações introduzidas pelo Protocolo Aditivo de 24 de novembro de 1970 e pelo Convênio ICM 21/1976, de 15 de junho de 1976, ressalvadas as saídas de pescado destinadas ao consumo dentro do Estado produtor.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 15 de outubro de 1980.