Convênio ICMS nº 136 de 15/12/1992

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1992

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na operação de importação de cabos de sustentação, a ser procedida pela Companhia Caminho Aéreo do Pão de Açúcar.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 69ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de dezembro de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a isentar do ICMS a importação de cabo de sustentação, código NBM/SH 7312.10.0000, sem similar nacional, que será efetuada pela Companhia Caminho Aéreo do Pão de Açúcar.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de janeiro de 1993.

Brasília, DF, 15 de dezembro de 1992.