Convênio ICMS nº 131 DE 09/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2016

Altera o Convênio ICMS 128/12, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a adotar os procedimentos relativos à emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes concessionários de serviço público de distribuição de gás canalizado.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO

Cláusula primeira . Os subitens a seguir indicados do Anexo Único do Convênio ICMS 128/2012, de 17 de dezembro de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:

"4.1.3. Tamanho do registro: 425 bytes para o arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, 287 bytes para o arquivo de DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 331 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;";

"4.1.5. Codificação: ASCII - ISSO 8859-1 (Latin-1).";

"4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo todas as informações constantes dos documentos fiscais emitidos no mês. Em razão da grande quantidade de informações a serem apresentadas, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam apresentados em CD -R ou volumes contendo 1 (um) milhão de documentos fiscais, caso sejam apresentados em DVD -R. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de fornecimento de gás canalizado, em determinado mês, o contribuinte deverá apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD -R, conforme critério do item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em 5 volumes, com os quatros primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes.";

"4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:

Nome do Arquivo   Extensão
UU CCCCCCCCCCCCCC MM SSS AA MM Snn T . VVV
UF CNPJ Modelo Série Ano Mês Status Tipo   Volume

";

"4.6.1.2. ITEM DE DOCUMENTO FISCAL - conterá todos os itens de fornecimentos de gás canalizado que compõem o valor total de cada um dos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL. Deverá ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;";

"4.7.2.1. O segundo CD, do total de 3 (três), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais de gás canalizado, série 2, números 000.100.001 a 000.200.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111:

Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 111.111.111.111
Arquivos: Mestre e Controle
Documento Fiscal: NFST, série 2
Numeração: 000.100.001 a 000.200.000
Período de apuração: 09/1999
Status da apresentação: Normal
CD: 002 de 003

";

"5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:

Conteúdo Tam. Posição Formato
Inicial Final
1 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
2 IE 14 15 28 X
3 Razão Social 35 29 63 X
4 UF 2 64 65 X
5 Classe de Consumo 1 66 66 N
6 Fase ou Tipo de Utilização 1 67 67 N
7 Grupo de Tensão 2 68 69 N
8 Código de Identificação do consumidor ou assinante 12 70 81 X
9 Data de emissão 8 82 89 N
10 Modelo 2 90 91 N
11 Série 3 92 94 X
12 Número 9 95 103 N
13 Código de Autenticação Digital do documento fiscal 32 104 135 X
14 Valor Total (com 2 decimais) 12 136 147 N
15 BC ICMS (com 2 decimais) 12 148 159 N
16 ICMS destacado (com 2 decimais) 12 160 171 N
17 Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 12 172 183 N
18 Outros valores (com 2 decimais) 12 184 195 N
19 Situação do documento 1 196 196 X
20 Ano e Mês de referência de apuração 4 197 200 N
21 Referência ao item da NF 9 201 209 N
22 Número da unidade consumidora 12 210 221 X
23 Indicação do tipo de informação contida no campo 1 1 222 222 N
24 Tipo de cliente 2 223 224 N
25 Subclasse de consumo 2 225 226 N
26 Número do terminal telefônico principal 12 227 238 X
27 CNPJ do emitente 14 239 252 N
28 Número ou código da fatura comercial 20 253 272 X
29 Valor total da fatura comercial 12 273 284 N
30 Data de leitura anterior 8 285 292 N
31 Data de leitura atual 8 293 300 N
32 Brancos - reservado para uso futuro 50 301 350 X
33 Brancos - reservado para uso futuro 8 351 358 N
34 Informações adicionais 30 359 388 X
35 Brancos - reservado para uso futuro 5 389 393 X
36 Código de Autenticação Digital do registro 32 394 425 X
  Total 425      

";

"5.2.1.5. Campo 05 - Preencher com zeros;";

"5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, que deverá conter, no mínimo, uma letra não acentuada, ou um algarismo de 1 a 9 e ter seu preenchimento iniciado a partir da esquerda (exemplo: "A ", e não " A"), observando o seguinte:";

"5.2.2.5. Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.3 de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15, 16, 09 e 27, nessa ordem, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento.";

"5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, e quaisquer outros valores, ainda que estranho à tributação do ICMS.";

"5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com:";

"5.2.4.5. Campo 23 - Identificar o tipo de informação contida no campo 1, preenchendo com o dígito "1" se o conteúdo for um CNPJ ou com o dígito "2" se o conteúdo for um CPF. Em se tratando de pessoa jurídica não obrigada à inscrição no CNPJ, preencher com o dígito "3", se for pessoa física não obrigada ao CPF, preencher com o dígito "4";

5.2.4.6. Campo 24 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o tipo de cliente, conforme a tabela 11.8.1. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Fornecimento de gás canalizado, modelo 21, informar o tipo de cliente, conforme a tabela 11.8.2.

5.2.4.7. Campo 26 - Preencher com brancos.";

"5.2.5. Outras informações complementares aos itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.4:";

"6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:

Conteúdo Tam. Posição Formato
Inicial Final  
1 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
2 UF 2 15 16 X
3 Classe do Consumo ou Tipo de Assinante 1 17 17 N
4 Fase ou Tipo de Utilização 1 18 18 N
5 Grupo de Tensão 2 19 20 N
6 Data de Emissão 8 21 28 N
7 Modelo 2 29 30 N
8 Série 3 31 33 X
9 Número 9 34 42 N
10 CFOP 4 43 46 N
11 Nº de ordem do Item 3 47 49 N
12 Código do item 10 50 59 X
13 Descrição do item 40 60 99 X
14 Código de classificação do item 4 100 103 N
15 Unidade 6 104 109 X
16 Quantidade contratada (com 3 decimais) 12 110 121 N
17 Quantidade medida (com 3 decimais) 12 122 133 N
18 Total (com 2 decimais) 11 134 144 N
19 Desconto/Redutores (com 2 decimais) 11 145 155 N
20 Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) 11 156 166 N
21 BC ICMS (com 2 decimais) 11 167 177 N
22 ICMS (com 2 decimais) 11 178 188 N
23 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 11 189 199 N
24 Outros valores (com 2 decimais) 11 200 210 N
25 Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 4 211 214 N
26 Situação 1 215 215 X
27 Ano e Mês de referência de apuração 4 216 219 X
28 Número do Contrato 15 220 234 X
29 Quantidade faturada (com 3 decimais) 12 235 246 N
30 Tarifa Aplicada/Preço Médio Efetivo (com 6 decimais) 11 247 257 N
31 Alíquota PIS/PASEP (com 4 decimais) 6 258 263 N
32 PIS/PASEP (com 2 decimais) 11 264 274 N
33 Alíquota COFINS (com 4 decimais) 6 275 280 N
34 COFINS (com 2 decimais) 11 281 291 N
35 Indicador de Desconto Judicial 1 292 292 X
36 Tipo de Isenção/Redução de Base de Cálculo 2 293 294 N
37 Brancos - reservado para uso futuro 5 295 299 X
38 Código de Autenticação Digital do registro 32 300 331 X
  Total 331      

";

"6.2.2.3. Campo 08 - Informar a série do documento fiscal conforme informado no item 5.2.2.3, campo 11, do registro Mestre;";

"6.2.3.3. Campo 12 - Informar o código do item atribuído pelo contribuinte;

6.2.3.4. Campo 13 - Informar a descrição do fornecimento ou serviço do item. A descrição deverá detalhada, clara e objetiva de forma que seja possível a correta e perfeita identificação do item, sendo vedadas descrições genéricas.

6.2.3.5. Campo 14 - Informar o código da classificação do item do documento fiscal conforme tabela 11.1;";

"6.2.3.7. Campo 16 - Preencher com brancos;

6.2.3.8. Campo 17 - Preencher com brancos.";

"6.2.4.2. Campo 19 - Preencher com zeros. Os descontos concedidos e outros redutores devem ser lançados individualmente como itens distintos do documento fiscal, com a descrição clara de sua natureza, inclusive com menção a que item o desconto ou redutor se refere;

6.2.4.3. Campo 20 - Preencher com zeros. Os acréscimos e outras despesas acessórias devem ser lançados individualmente como itens distintos do documento fiscal, com descrição clara de sua natureza, inclusive com menção a que item o acréscimo ou despesa se refere, quando for o caso;";

"6.2.4.7. Campo 24 - Informar os outros valores do item, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, e quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS, constantes do documento fiscal;";

"6.2.5.1 Campo 26 - Informar a situação do item com a mesma situação informada no campo 19 do registro Mestre (item 5.2.4.1);";

"6.2.5.3. Campo 28 - Preencher com brancos;

6.2.5.4. Campo 29 - Informar a quantidade de serviço faturado do item com 3 decimais.";

"7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, classificados pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:

Conteúdo Tam. Posição Formato
Inicial Final
1 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
2 IE 14 15 28 X
3 Razão Social 35 29 63 X
4 Logradouro 45 64 108 X
5 Número 5 109 113 N
6 Complemento 15 114 128 X
7 CEP 8 129 136 N
8 Bairro 15 137 151 X
9 Município 30 152 181 X
10 UF 2 182 183 X
11 Telefone de contato 12 184 195 X
12 Código de identificação do consumidor ou assinante 12 196 207 X
13 Número da unidade consumidora 12 208 219 X
14 UF de entrega do gás canalizado 2 220 221 X
15 Data de emissão 8 222 229 N
16 Modelo 2 230 231 N
17 Série 3 232 234 X
18 Número 9 235 243 N
19 Código do Município 7 244 250 N
20 Brancos - reservado para uso futuro 5 251 255 X
21 Código de Autenticação Digital do registro 32 256 287 X
  Total 287      

";

"7.2.1.9. Campo 09 - Informar o Município do endereço, de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;";

"7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN";";

"7.2.1.13. Campo 13 - Informar o número da conta de consumo informado no campo 22 do registro Mestre (item 5.2.4.4);";

"7.2.2.1. Campo 20 - Brancos, reservado para uso futuro;

7.2.2.2. Campo 21 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.3) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 20.";

"11.1. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal:

08. Cobranças 0801 Cobrança de Serviços de Terceiros
0802 Cobrança de Seguros
0803 Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços
0804 Cobrança de Juros de Mora
0805 Cobrança de Multa de Mora
0806 Cobrança de Conta de meses anteriores
0808 Retenção de ICMS-ST
0899 Outras Cobranças
09. Deduções 0901 Dedução relativa a impugnação de serviços
0902 Dedução referente ajuste de conta
0904 Dedução relativa à multa pela interrupção de fornecimento
0906 Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"
0999 Outras deduções
50. Gás natural 5001 Gás natural - Residencial
5002 Gás natural - Residencial - medição coletiva
5003 Gás natural - Comercial
5004 Gás natural - Industrial
5005 Gás natural veicular - GNV
5006 Gás natural - Transporte público
5007 Gás natural - Frotas
5008 Gás natural - Cogeração - revenda a distribuidor
5009 Gás natural - Cogeração - consumo próprio ou venda a consumidor final
5010 Gás natural - Termoelétricas - revenda a distribuidor
5011 Gás natural - Termoelétricas - consumo próprio ou venda a consumidor final
5012 Gás natural - Interruptível
5013 Gás natural - Matéria prima
5014 Gás natural - GNC
5015 Gás natural - GNL
5016 Gás natural - Alto fator de carga
5017 Gás natural - Refrigeração
5051 TUSD - Industrial - Usuário Livre
5052 TUSD - Gás natural veicular - Usuário Livre
5053 TUSD - transporte público - Usuário Livre
5054 TUSD - frotas - Usuário Livre
5055 TUSD - Cogeração - revenda a distribuidor - Usuário Livre
5056 TUSD - Cogeração - consumo próprio ou venda a consumidor final - Usuário Livre
5057 TUSD - Termelétricas - revenda a distribuidor - Usuário Livre
5058 TUSD - Termelétricas - consumo próprio ou venda consumidor final - Usuário Livre
5059 TUSD - Interruptível - Usuário Livre
5060 TUSD - Matéria prima - Usuário Livre
5061 TUSD - GNC - Usuário Livre
5062 TUSD - GNL - Usuário Livre
5063 TUSD - Alto fator de carga - Usuário Livre
5064 TUSD - Refrigeração - Usuário Livre
5081 Gás natural - Serviços (assistência técnica, conversão de fogão, ligação, troca de medidor, etc.)
5099 Gás natural - Outros

";

Cláusula segunda . Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Convênio ICMS 128/2012, com as seguintes redações:

I - as alíneas "f" e "g" ao inciso I do parágrafo único da cláusula segunda:

"f) data de emissão;

g) CNPJ do emitente do documento fiscal.";

II - do Anexo Único:

a) as alíneas "f" e "g" ao subitem 2.1.3.1.:

"f) Data de emissão;

g) CNPJ do emitente do documento fiscal.";

b) os subitens:

"4.5.2.1.8. CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do emitente dos documentos fiscais.

4.5.2.1.9. Modelo (MM) - modelo dos documentos fiscais;";

"5.2.2.3.1: Os caracteres válidos para identificação da série de documentos fiscais são:

5.2.2.3.1.1: Algarismos ("1234567890");

5.2.2.3.1.2: Letras não acentuadas ("abcdefghijklmnopqrstuvwxyz", ou "ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ");

5.2.2.3.1.3. Hífen, espaço em branco ("-", " ");

5.2.2.3.2. O primeiro caractere não pode ser hífen ou espaço em branco ("-", " ");

5.2.2.3.3. Utilizar a letra "U" para indicar a série única.";

"5.2.4.1.1. "S", em se tratando de documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de apuração;

5.2.4.1.2. "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de apuração;

5.2.4.1.3. "C", em se tratando de documento fiscal complementar;

5.2.4.1.4. "N", nos demais casos.

5.2.4.1.5. Nas hipóteses de situação "R" ou "C", deve ser preenchido o campo 34 - "Informações Adicionais" (item 5.2.5.13).";

"5.2.5.1. Campo 25 - Preencher com zeros.

5.2.5.2. Campo 26 - Preencher com brancos

5.2.5.2. Campo 27 - Informar o CNPJ do emitente do documento fiscal.

5.2.5.3. Campo 28 - Informar o número ou o código da fatura comercial, atribuído pelo sistema de faturamento do emitente.

5.2.5.4. Campo 29 - Informar o valor total da fatura comercial, com 2 decimais.

5.2.5.5. Campo 30 - Preencher com zeros;

5.2.5.6. Campo 31 -Preencher com zeros;

5.2.5.7. Campo 32 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco;

5.2.5.8. Campo 33 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com zeros;

5.2.5.9. Campo 34 - Informar os dados dos documentos fiscais substituídos ou complementados nos casos de:

a) documento fiscal emitido em substituição a outro que tenha sido objeto de estorno de débito (apenas para as unidades federadas que admitem esta hipótese) b) o campo 19 ter sido preenchido com "R" (documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado) ou com "C" (documento fiscal complementar). Devem ser informados: referência de apuração (4 algarismos), modelo (2 caracteres), série (3 caracteres), número (9 algarismos) e data de emissão (8 algarismos), totalizando 30 caracteres, no seguinte formato: "AAMM_MO_SSS_NNNNNNNNN_AAAAMMDD". Exemplo: "0901_22_A _000001234_20090131", para o documento fiscal da referência "0901", modelo "22", série "A", número "000001234", emitido em 31/01/2009. Nos demais casos, preencher com brancos;

5.2.5.10. Campo 35 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco;

5.2.5.11. Campo 36 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.3) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 35;

5.2.6. Deverá ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido.";

"6.2.7. Informações complementares aos itens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3, 6.2.4 e 6.2.5;

6.2.7.1. Campo 30 - Tarifa aplicada/preço médio efetivo. Preencher com zeros;

6.2.7.2. Campo 31 - Informar a alíquota do PIS/PASEP do item, com 4 decimais;

6.2.7.3. Campo 32 - Informar o valor do PIS/PASEP destacado no item, com 2 decimais;

6.2.7.4. Campo 33 - Informar a alíquota da COFINS do item, com 4 decimais;

6.2.7.5. Campo 34 - Informar o valor da COFINS destacado no item, com 2 decimais;

6.2.7.6. Campo 35 - Em se tratando de item de desconto, preencher com "J" quando o desconto informado foi concedido em cumprimento a determinação judicial. Nos demais casos, deixar em branco;

6.2.7.7. Campo 36 - Preencher com zeros;

6.2.7.8. Campo 37 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco;

6.2.7.9. Campo 38 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.3) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 37.";

"7.2.1.15. Campo 15 - Informar da data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

7.2.1.16. Campo 16 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4.

7.2.1.17. Campo 17 - Informar a série do documento fiscal conforme informado no item 5.2.1.3, campo 11 do registro Mestre;

7.2.1.18. Campo 18 - Informar o número sequencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2);

7.2.1.19. Campo 19 - Informar o código do município de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.";

Cláusula terceira . Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Presidente do CONFAZ, em exercício, Manuel dos Anjos Marques Teixeira p/Henrique de Campos Meirelles; Acre - Lilian Virginia Bahia Marques Caniso p/Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - Marcos Antônio Garcia p/George André Palermo Santoro, Amapá - Neiva Lúcia da Costa Nunes p/Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Daniela Ramos Torres p/Afonso Lobo Moraes, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz p/Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Francisco Sebastião de Souza Carlos p/Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo - Paulo Roberto Ferreira, Goiás - Ana Carla Abrão Costa, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro p/Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Último Almeida de Oliveira p/Seneri Kernbeis Paludo, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - João Alberto Vizzotto p/José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará - Maria Rute Tostes da Silva p/Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marconi Marques Frazão, Paraná - Mauro
Ferreira Dal Bianco p/Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Bernardo Juarez D'Almeida p/Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Sério Maurício Diniz Festas p/Gustavo de Oliveira Barbosa, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Giovani Batista Feltes, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa p/Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Aline Karla Lira de Oliveira p/Ronaldo Marcilio Santos, Santa Catarina - Carlos Roberto Molim p/Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Nivaldo Bianchi p/Helcio Tokeshi, Sergipe - Silvana Maria Lisboa Lima p/Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Paulo Antenor de Oliveira.