Convênio ICMS nº 131 DE 05/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2015

Ret. - Autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

Na cláusula quarta do Convênio ICMS 131/2014, de 5 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 10 de dezembro de 2014, Seção 1, página 33,

Onde se lê:

"II - o descumprimento de outras condições, a serem estabelecidas pela unidade federada.",

Leia-se:

"IV - o descumprimento de outras condições, a serem estabelecidas pela unidade federada".