Convênio ICMS nº 131 DE 05/12/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2015
Ret. - Autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Na cláusula quarta do Convênio ICMS 131/2014, de 5 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 10 de dezembro de 2014, Seção 1, página 33,
Onde se lê:
"II - o descumprimento de outras condições, a serem estabelecidas pela unidade federada.",
Leia-se:
"IV - o descumprimento de outras condições, a serem estabelecidas pela unidade federada".