Convênio ICMS nº 122 de 11/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1998

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder crédito do ICMS à Light Serviços de Eletricidade S.A.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder crédito do ICMS à Light Serviços de Eletricidade S.A. de até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) a ser apropriado em 36 (trinta e seis) parcelas mensais.

2 - Cláusula segunda. Ficam convalidados os procedimentos do Estado do Rio de Janeiro realizados até a data da vigência deste convênio.

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998