Convênio ICMS nº 120 de 11/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1998

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão de crédito tributário que especifica.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder remissão do crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração nº 01.070566-3 lavrado contra a empresa Areté Editorial S.A., inscrição estadual nº 86.064.766.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998