Convênio ICM nº 12 de 08/05/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 1984

Elevação dos percentuais de estorno de crédito ou recolhimento do imposto diferido nas exportações de fumo e seus resíduos.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 34a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de maio de 1984, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O parágrafo único da Cláusula primeira. do Convênio ICM 7/1975, de 15 de abril de 1975, fica acrescido dos itens seguintes:

"IV - operações realizadas no período de 1º de julho de 1984 a 31 de dezembro de 1984 - 7% (sete por cento);
V - Operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 1985 - 8,5 (oito e meio por cento)".

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 8 de maio de 1984.