Convênio ICMS nº 119 DE 05/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2014

Ret. - Altera o Convênio ICMS 11/2009 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

RETIFICAÇÃO - DOU de 22.12.2014

No Despacho do Secretário-Executivo nº 222/2014, de 8 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 10 de dezembro de 2014, Seção 1, páginas 27 a 35, nos Ajustes SINIEF nº 19 a 23/2014 e nos Convênios ICMS nº 114 a 141/2014,

Onde se lê:

"...Rondônia - Roberto Carlos Barbosa p/ Gilvan Ramos Almeida",

Leia-se

"...Rondônia - Roberto Carlos Barbosa p/ Wagner Garcia de Freitas".