Convênio ICMS nº 119 de 07/12/2001

Norma Federal

Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo às importações e diferencial de alíquotas e redução da base de cálculo nas operações internas com mercadorias e bens relacionados com a execução das obras da Usina Hidrelétrica de Jauru.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido nas aquisições interestaduais e a importação do exterior sem similar produzido no país de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes, peças e outros materiais, relacionados no Anexo Único, destinados à construção da Usina Hidrelétrica de Jauru, nos municípios de Jauru e Indiavaí/MT, pertencente a Queiroz Galvão Energética S.A., com Inscrição Estadual nº 13197286-3.

Parágrafo único. A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.

2 - Cláusula segunda. Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a conceder redução da base de cálculo nas operações internas com materiais de construção ou com os produtos indicados no Anexo Único, quando destinados a emprego na usina hidrelétrica de que trata a cláusula anterior, de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 7% (sete por cento) do valor da operação.

3 - Cláusula terceira. A isenção de ICMS de que tratam as cláusulas anteriores fica limitada ao valor total das operações ou prestações de R$57.518.694,00 (Cinqüenta e sete milhões, quinhentos e dezoito mil, seiscentos e noventa e quatro reais).

4 - Cláusula quarta. A fruição de que trata este convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere a cláusula primeira e outros controles exigidos pelo Estado.

5 - Cláusula quinta. O Estado de Mato Grosso poderá, ainda, condicionar a obtenção do benefício previsto neste convênio a regras de controle, na forma que dispuser em sua legislação.

6 - Cláusula sexta. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2002.

Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.

Ministro da Fazenda - Luiz Tacca Junior p/ Pedro Sampaio Malan; Alagoas - Manoel Omena p/Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Odaléa Pereira Gomes p/ José Ramalho de Oliveira; Amazonas - Ernesto dos Santos Chaves da Rocha p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Antônio Expedito Santos de Miranda p/ Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jalles Fontoura de Siqueira; Maranhão - Eliud José Pinto da Costa p/ Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Flávio Riani p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - Francisco Xavier de Oliveira p/ Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - José Harold de Area Matos; Rio de Janeiro - Leonardo de Andrade Costa p/ Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Norte - José Jacaúna Assunção; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin p/ Arno Hugo Augustin Filho; Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ Antônio Carlos Vieira; São Paulo - Clóvis Panzarini p/ Fernando Dall'Acqua; Sergipe - Antônio Mendonça Souza Brito p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - Donizeth Aparecido Silva p/ João Carlos da Costa.

ANEXO ÚNICO

Quant.  Descrição  NBM/SH 
  EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS MECÂNICOS
TURBINAS E REGULADORES 
 
Turbinas Francis.  8410.13.00 
Reguladores de velocidade.  8410.90.00 
Válvulas Borboletas  8481.80.97 
     
  EQUIPAMENTOS HIDROMECÂNICOS   
Comportas do desvio  7308.90.90 
Conjunto de Grades para Tomada D'água  7308.90.90 
Comporta Ensecadeira da Tomada D'água  7308.90.90 
Comportas Ensecadeira do Tubo de Sucção  7308.90.90 
Sistema de Vazão Sanitária  7305.31.00 
  01 Conj. de Tubulações  7305.31.01 
  01 Válvula Borboleta  7305.31.02 
  01 Válvula Dispersora  7305.31.03 
  01 Comporta Ensecadeira  7305.31.04 
  01 Grade   7305.31.05 
Blindagem do Conduto Forçado  7305.31.00 
     
  EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS   
Ponte Rolante da Casa de Força  8426.11.00 
Máquina Limpa Grades  8426.49.00 
Talha Elétrica e Monovia da Tomada D'água  8425.11.00 
Talha Elétrica e Monovia do Tubo de Sucção  8425.11.00 
     
  SISTEMA DE ESGOTAMENTO E ENCHIMENTO   
Sistema de Esgotamento e Enchimento   
  01 Conj. de Bombas com motores elétricos  8413.82.00 
  01 Conj. de Válvulas  8481.10.00 
  01 Conj. de Tubulações   7307.19.20 
     
SISTEMA DE DRENAGEM DA CASA DE FORÇA   
  01 Conj. de Bombas com motor elétrico  8413.82.00 
  01 Conj. de Válvulas  8481.10.00 
  01 Conj. de Tubulações   7307.19.20 
     
SISTEMA DE ÁGUA POTÁVEL   
  01 Estação de tratamento de água  8413.70.90 
  01 Coletor de Resfriamento  8421.21.00 
  01 Conj. de tubulações  7307.19.20 
  01 Conj. de caixas d'água  3925.10.00 
     
SISTEMA DE ÁGUA DE RESFRIAMENTO   
  01 Conj. de Válvulas  8481.10.00 
  01 Conj. de tubulações  7307.19.20 
  01 Conj. de Filtros  8421.21.00 
     
SISTEMA DE AR COMPRIMIDO DE SERVIÇO   
  01 Conj. de Compressores  8414.80.12 
  01 Conj. de Tanques de ar comprimido  7309.00.90 
  01 Conj. Válvulas   8481.10.00 
  01 Conj. de Tubulações   7307.19.20 
     
  SISTEMA DE ILUMINAÇÃO, TOMADAS E INSTALAÇÕES PREDIAIS   
Conjunto de materiais para o sistema de iluminação, tomadas e instalações prediais para a Casa de Força, tomada D'água, vertedouro, subestação e barragem   
  Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes   8537.10.19 
  Condutores elétricos  8544.59.00 
Conjunto de luminárias em geral, reatores, lâmpadas:   
  Luminárias  9405.40.90 
  Reatores  8504.10.00 
  Lâmpadas  8539.29.10 
     
  SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA   
Sistema de vigilância eletrônica completo, constituído por central de monitoramento, câmeras sensores e sirenes  8531.10.90 
     
  TRANSFORMADORES ELEVADORES   
Transformadores elevador 13,8/ 138KV, potência 45 MVA, imerso em óleo mineral isolante  8504.23.00 
     
  EQUIPAMENTOS 138KV PARA A SUBESTAÇÃO SECCIONADORA DO AHE JAURU E A SUBESTAÇÃO DE CONEXÃO DA CIDADE DE JAURU  8537.20.00 
Conjunto de chaves seccionadoras  8525.30.19 
Conjunto de disjuntores  8525.29.00 
Conjunto de transformadores de potencial e de corrente  8504.31.19 
Conjunto de pára-raios  8535.40.90 
Conjunto de malha de terra   7413.00.00 
Conjunto de isoladores e colunas de isolantes   8546.90.00 
Conjunto de artefato de concreto (estruturas-suportes, pilares, vigas, etc.)  7308.90.90 
Conjunto de estruturas de aço galvanizado para equipamentos e ligações aéreas  8538.10.10 
Conjunto de conectores  8536.90.10 
Sistema de medição de faturamento  8537.10.19 
Conjunto de quadros de proteção de linha de transmissão  8537.20.00 
Quadro de controle completo, em baixa tensão  8537.10.19 
     
  LINHAS DE TRANSMISSÃO DE 138KV   
Linha de transmissão, com aproximadamente 200m de extensão, para interligação da casa de Força à Subestação Seccionadora do UHE JAURU  8544.60.00 
Linha de transmissão em circuito duplo, com aproximadamente 25 km de extensão, para interligação da Subestação Seccionadora do UHE JAURU à conexão na cidade de JAURU  8544.60.00 
     
  PEÇAS SOBRESSALENTES   
Turbinas Francis e Sistemas Associados  8410.13.10 
Geradores e Sistemas Associados  8501.64.00 
     
  GERADORES E SISTEMAS ASSOCIADOS   
Gerador hidroelétrico de potência nominal 45 MVA, 13,8KV, com rotação nominal de 400rpm com seus acessórios, sobressalentes e ferramentas para montagem  8501.64.00 
Sistema de excitação estática  8501.64.00 
Transformador trifásico, imerso em óleo mineral isolante, 13,8KV/Baixa Tensão, para alimentação do sistema de excitação estática  8504.21.00 
     
  SISTEMA DIGITAL DE SUPERVISÃO E CONTROLE   
Conjunto de equipamentos para o sistema digital de supervisão e controle - SDSC, completo, para o comando e controle de todos os equipamentos e sistemas da usina e da subestação  8537.10.20 
     
  SISTEMA DE PROTEÇÃO   
Conjunto de painéis de proteção das unidades geradoras, da Subestação e das Linhas de Transmissão  8537.10.90 
Conjunto de acessórios para análise remota da oscilografia de relé, composto de acoplador  8537.10.20 
  estrela e software DIGSI com facilidade de comunicação via modem WINDMOD   
     
  SERVIÇOS AUXILIARES ELÉTRICOS   
Conjuntos de manobra 15KV  8537.10.19 
Cubículos de proteção contra surtos e de transformadores de potencial e de corrente 15KV  8537.10.19 
Cubículos de fechamento e aterramento do neutro gerador 15KV  8537.10.19 
Transformador trifásico, imerso em óleo mineral isolante, 750KVA, 13,8/0,38KV  8504.21.00 
Transformador trifásico, tipo seco, 150KVA, 380-220/127V  8504.23.00 
Transformador trifásico, tipo seco, 75KVA, 380-220/127V  8504.23.01 
Conjunto de quadros de distribuição em corrente Alternada (380VCA)   8527.20.00 
Conjunto de quadros de distribuição em corrente Alternada (125VCC)   8527.20.00 
Grupo Gerador Diesel 360 KVA, 380/220Vca  8502.13.19 
Conj. de baterias tipo chumbo-ácido e Carregadores de Baterias, completos, com fonte de corrente contínua  8507.20.90 
  Carregadores completos com fonte  8504.40.10 
Conj. de retificadores, completos   8504.40.29 
Conj. de acessórios para manutenção: decímetro, termômetro, funis plásticos, voltímetro   
  bombonas plásticas, etc.   
  decímetro  9025.80.00 
  Termômetro   9025.11.90 
  Voltímetro  9030.39.19 
  Funis e Bombonas plásticos  3926.90.90 
     
  CABLAGEM E BANDEJAMENTO   
Conj. de cabos de cobre em média tensão 15KV  7413.00.00 
Conj. de cabos de cobre em baixa tensão, para interligação, telefonia, comando, controle e proteção  8544.20.00 
  Leitos para cabos, eletrodutos e acessórios necessários para a montagem e fixação  8544.50.00 
  Acessórios do sistema (conectores, ferragens de fixação, terminações diversas, etc.)  8536.90.90 
  Conectores e Terminações diversas   8536.90.91 
  Ferragens de fixação  7326.19.00 
     
  SISTEMA DE ATERRAMENTO   
Conjunto de conectores  8536.90.90 
Conjunto de cabos de cobre nu  8544.11.00 
Conjunto de tubos de alumínio  7608.20.00 
Conjunto de acessórios para solda exotérmica (moldes, cartuchos, etc.)  8546.90.00 
     
Sistema de Proteção Contra Incêndio + Hidrantes   
  01 Conj. de nebulizadores e sensores  7305.90.90 
  01 Conj. de Válvulas  8481.10.00 
  01 Conj. de tubulações   7307.19.20 
  01 Conj. de hidrantes  8424.89.00 
     
Sistema de Coleta de Separação de Água/Óleo  8421.29.30 
  01 Conj. de Bacias Coletoras  8421.29.31 
  01 Conj. de tubulações   8421.29.32 
     
Sistema de Ventilação  8414.59.90 
  01 Conj. de ventiladores  8415.81.10 
  01 Conj. de dutos  7306.90.10 
     
Sistema de medição Hidráulica  9026.10.20 
  01 Conj. de medidores de nível  9026.10.21 
  01 Conj. de medidores de perda de carga  9026.10.22 
  01 Conj. de indicadores de equilíbrio de pressão  9026.10.23 
     
  EQUIPAMENTOS DE SISTEMA ELÉTRICO   
Quadros para os Sistemas Auxiliares Mecânicos  8537.10.19 
  01 Conj. de Quadros de Controle local dos auxiliares mecânicos  8537.10.19