Convênio ICMS nº 119 de 11/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1998

Prorroga as disposições do Convênio ICMS 38/1998, que concede benefícios fiscais para o Estado de Roraima.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados se do Federal, na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam prorrogadas até 31 de março de 1999, as disposições contidas do Convênio ICMS nº 38/98, de 19 de junho de 1998.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998