Convênio ICMS nº 118 de 29/09/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 1994

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 94/1993, de 10.09.1993, que trata da concessão de crédito presumido às indústrias consumidoras de aços planos.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 75ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam incluídos os Estados do Ceará e do Rio Grande do Norte na enumeração dos Estados contida no Convênio ICMS 94/1993, de 10 de setembro de 1993.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 29 de setembro de 1994.