Convênio ICMS nº 114 de 12/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1997

Altera os Convênios ICMS 112/96, 5/97 e 11/97, que autorizam o Estado de Minas Gerais a reduzir os créditos tributários referentes à exportação de produtos industrializados.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 88a reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 12 de dezembro de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os incisos I das cláusulas segundas dos Convênios ICMS 112/96, de 13 de dezembro de 1996, 05/97 e 11/97, ambos de 21 de março de 1997, passam a Ter a seguinte redação:

"I - requeira, até 31 de março de 1998, perante à Secretaria da Fazenda, o acerto do crédito tributário, ainda que não lançado, apurado mediante a aplicação das disposições deste convênio, na forma e condições que dispuser a legislação estadual.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 1997.