Convênio ICM nº 11 de 29/03/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 1988
Restabelece as disposições contidas no Convênio ICM 10/1976, de 18.03.1976
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 49ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 29 de março de 1988, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Ficam restabelecidas, até 31 de julho de 1988, as disposições contidas no Convênio ICM 10/1976, de 18.03.1976, com as alterações do Convênio ICM 10/1976, de 18.03.1976.
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 1988.
Brasília, DF, 29 de março de 1988.