Convênio ICMS nº 109 de 07/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1989

Prorroga regime especial, concedido às empresas de transporte aéreo.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 58ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de dezembro de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1990 as disposições do Convênio ICMS 72/1989, de 22.08.1989.

2 - Cláusula segunda. Os recolhimentos de que trata a Cláusula terceira do Convênio ICMS 72/1989, serão corrigidos monetariamente, de acordo com o disposto na legislação de cada unidade da Federação.

3 - Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 07 de dezembro de 1989.