Convênio ICMS nº 106 de 11/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1998

Autoriza os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul a conceder isenção do ICMS nas operações de importação que específica.

Notas:

1) Ver Convênio ICMS nº 90, de 10.12.1999, DOU 20.12.1999, que prorroga, até 30.04.2001, este Convênio.

2) O Ato COTEPE/ICMS nº 1, de 04.01.1999, DOU 07.01.1999, ratifica este Convênio.

"O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de 50 locomotivas DASH 9, com 4.400 HP, fabricação GE, sem similar produzido no país, realizadas pela FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, destinados ao ativo imobilizado da empresa.

Parágrafo único. A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrargência em todo o território nacional.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1999."