Convênio ICMS nº 102 de 15/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2000

Revigora o Convênio ICMS 16/00, de 24.03.2000, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas pela Casa da Moeda do Brasil.

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam revigoradas as disposições do Convênio ICMS 16/00, de 24 de março de 2000.

Parágrafo único. Ficam convalidados os procedimentos adotados pela Casa da Moeda do Brasil, de 1º de novembro de 2000 até a data da entrada em vigência deste convênio, na importação dos produtos beneficiados.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de março de 2001.