Convênio ICMS nº 101 de 15/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2000

Autoriza os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo a convalidar procedimentos adotados pelas empresas da indústria aeronáutica relacionadas na Portaria Inteministerial nº 206, de 13.08.1998.

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo autorizados a convalidar os procedimentos adotados, até a presente data, pelas empresas relacionadas na Portaria Interministerial nº 206, de 13 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 1998, no que se relaciona à redução da base de cálculo utilizada nos termos do Convênio ICMS 75/91, de 05 de dezembro de 1991, sem a alteração introduzida no § 2º da cláusula primeira pelo Convênio ICMS 32/99, de 23 de julho de 1999.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.