Convênio ICMS nº 100 de 15/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2000

Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Convênio ICMS 13/94, que dispõe sobre a concessão da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão.

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Maranhão incluído nas disposições do Convênio ICMS 13/94, de 29 de março de 1994.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.