Convênio ICM nº 10 de 17/06/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 1982

Altera o item 12 da Cláusula primeira do Convênio AE 11/1971 de 15.12.1971.

Notas:

1) Revogado pelo Convênio ICM nº 64, de 11.12.1985, DOU 13.12.1985, com efeitos a partir de sua ratificação nacional.

2) O Ato COTEPE/ICM nº 4, de 07.07.1982, DOU 09.07.1982, ratifica este Convênio.

3) Assim dispunha o Convênio revogado:

"O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 27ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de junho de 1982, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O disposto no item 12 da cláusula primeira do Convênio AE 11/71, de 15-12-71, passa a vigorar com a seguinte redação:

"12 - Na operação interestadual de circulação, correspondente à transferência de mercadoria entre estabelecimentos da CFP, a alíquota aplicável recairá sobre base de cálculo reduzida ao valor de preço mínimo vigente à época da respectiva remoção (saída)."

Cláusula segunda Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 17 de junho de 1982."