Consulta de Contribuinte nº 169 DE 01/01/2010

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2010

ISSQN – SERVIÇOS DE DESENHO TÉCNICO RELACIONADOS À ENGENHARIA E ARQUITETURA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – ALÍQUOTAS É de 5% a alíquota do ISSQN aplicável ao preço dos serviços de desenhos técnicos em geral, inclusive aos relacionados à arquitetura e engenharia. De outra parte, é de 2% a alíquota prevista para os serviços técnicos de engenharia em geral.

EXPOSIÇÃO E CONSULTA:

Indaga-nos a Consulente quanto a alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN aplicável às seguintes atividades:

- Serviços de desenho técnico especializado para arquitetura e engenharia – CNAE 7119-7/03
- Serviços técnicos de engenharia – CNAE 7112-0/00


RESPOSTA:

- Serviços de desenho técnico especializado para arquitetura e engenharia – código do CNAE 7119-7/03: enquadramento no subitem 32.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 e à Lei Municipal 8725/2003: alíquota de 5% (inc. III, art. 14,Lei 8725);
- Serviços técnicos de engenharia – código da CNAE 7112-0/00: enquadramento nos subitens 7.01, 7.02, 7.03, 7.17, 7.19 ou 7.20 da citada lista. Alíquota de 2% (inc. I, art. 14,Lei 8725).


GELEC,

ATENÇÃO:

O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem  respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.