Consulta de Contribuinte nº 161 DE 01/01/2010

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2010

ISSQN - SERVIÇOS DE DESENHOS EM GERAL – ALÍQUOTAS A legislação referente ao ISSQN do Município de Belo Horizonte estabelece a alíquota de 5% para os serviços de desenhos técnicos em geral, inclusive relacionados a projetos de arquitetura e engenharia e de desenho industrial, e de 2% para os serviços de desenhos publicitários.

EXPOSIÇÃO:

É prestadora de serviços de desenhos técnicos multidisciplinar, ou seja, em diversos ramos.

A empresa classificou suas atividades nos seguintes códigos da CNAE: a) 7119-7-03 – serviços de desenhos técnicos relacionados à arquitetura e engenharia; b) 8299-7-99 – outras atividades de serviços prestados principalmente às empesas não especificadas anteriormente.

Em função de divergências sobre aspectos relacionados ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN envolvendo alíquotas e serviços isentos,

CONSULTA:

1) As atividades da empresa estão todas abrangidas nos códigos da CNAE citados?
2) Qual a alíquota aplicável à atividade de desenhos técnicos especializados na área de engenharia e arquitetura? E nas demais áreas, a alíquota é diferente? Caso positivo, qual a alíquota?
3) A empresa atualmente não fez opção pelo Simples Nacional. Considerando suas atividades, há impedimento de ela aderir a este regime tributário com efeitos a partir de 01/01/2011?

RESPOSTA:

1) Os serviços de elaboração de desenhos estão previstos, de forma expressa, nos subitens 17.06 (desenhos publicitários), 23.01 (desenho industrial) e 32.01 (desenhos técnicos).

Como a Consulente afirma ser prestadora de serviços de desenhos em diversos ramos, suas atividades podem ser enquadradas nos subitens da lista acima enumerados.

No Município de Belo Horizonte, a legislação estabelece as alíquotas do ISSQN por itens e subitens da lista de serviços (art. 14, Lei 8725) e não por códigos de atividades da CNAE.

Entendemos que os códigos da CNAE em que podem ser agrupados os serviços de desenhos elaborados pela Consultante são:

SERVIÇOS SUBITEM DA LISTA CÓDIGO
PRESTADOS DA CNAE

- Desenho técnico relacionado
à engenharia e arquitetura.......................32.01.............................7119-7/03
- Desenho industrial..................................23.01.............................7410-2/01
- Desenho publicitário..............................17.06..............................7311-4/00

2) A alíquota do ISSQN para os serviços de desenhos técnicos na área de engenharia e arquitetura e de desenhos industriais é de 5% (inc. III, art. 14, Lei 8725); para os serviços de desenhos publicitários é de 2% (inc. I, art. 14, Lei 8725).

3) 6) O Simples Nacional é regulado pela Receita Federal do Brasil, de conformidade com a Lei Complementar 123/2003.

As dúvidas referentes à aplicação da legislação do Simples Nacional são esclarecidas pela Receita Federal do Brasil (art. 40,Lei Complementar 123/2006).

No site da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br – link Simples Nacional estão disponíveis várias perguntas e respostas, que podem esclarecer a dúvida levantada pela Consulente nesta pergunta. Por ser matéria que foge a nossa área de competência, deixamos de responder a esta pergunta.

GELEC,

ATENÇÃO:

O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem  respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.