Consulta de Contribuinte nº 128 DE 01/01/2009

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2009

ISSQN – SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MA­NUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DE PABX – ENQUADRAMENTO NA LISTA TRIBUTÁVEL – ALÍQUOTA – LOCAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO Os serviços em referência estão compreendidos nos subitens 14.06, 14.01 e/ou 14.02 da lista ane­xa à Lei Complementar 116/2003 e à Lei Munici­pal 8725/2003, sujeitando-se, neste Município, à alíquota de 5%; compete ao município de locali­zação do estabelecimento prestador o ISSQN de­vido em face da sua execução.

EXPOSIÇÃO:

A empresa, entre outras atividades previstas em seu contrato social, realiza:

1 - Serviços na área de PABX privada, compreendendo a instalação desses equipamentos, interligando-os ao DG (caixa de distribuição geral de telefonia) e ligando os cabos ao telefone. A infra-estrutura é providenciada pelo cliente. Após a instalação a empresa atua fornecendo suporte técnico e manutenção nesses equipamentos de propriedade do cliente, em seu estabelecimento, o que exige o deslocamento até o local de um técnico da prestadora.
2 - Serviços de ampliação de capacidade de ramais ou troncos da Central, instalando placas ou ramais, ou ambos. É necessária a implantação do cabeamento nos meios de passagens existentes.
3 - Atividade de locação de equipamentos sem operador.

Posto isso,

CONSULTA:

a) Quais são as alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN aplicáveis aos serviços mencionados?
b) Quais os códigos da CNAE correspondentes?
c) Onde é devido o imposto?
d) É correta a retenção do ISSQN, no caso de serviços prestados em outros municípios?
e) Quando da locação de equipamentos sem operador, sabendo-se que não incide o ISSQN, que documento deve expedir para acobertar a operação?

RESPOSTA:

a, b:

SERVIÇOS SUBITEM DA LISTA ALÍQUOTA CÓDIGO DA
TRIBUTÁVEL CNAE
- Instalação de PABX..............14.06.........................5%..................6190-6/99-01
- Suporte técnico.....................14.02.........................5%..................9512-6/00-00
- Manutenção de PABX,
inclusive ampliação de
capacidade de ramais ou
troncos................................141.01 e 14.02 ..............5%..................9512-6/00-00
- Locação de equipamentos
sem operador..........................(não incidência).................................7733-1/00-00

Obs.: 1) Alíquota de 5% estabelecida no inc. III, art. 14, Lei 8725
2) Códigos da CNAE: 6190-6/99-01 – serviço de conexão à rede de telecomunicações
9512-6/00-00 – reparação e manutenção de equipamentos de comunicação

c - O ISSQN proveniente da prestação dos serviços enquadrados nos subitens 14.01, 14.02 e 14.06 da lista anexa à LC 116 é devido no município de localização do estabelecimento prestador, nos termos do “caput”, art. 3º, LC 116.

d - Não, pois contraria as disposições do art. 3º da LC 116.

e - Como a atividade de locação de bens móveis não está relacionada na lista de serviços tributáveis pelo ISSQN, é vedada a emissão de nota fiscal de serviços para comprovar essa operação. No que tange a este Município, a Consulente pode expedir qualquer outro documento comprobatório (recibo, comprovante ou nota de locação, etc.).


GELEC,

ATENÇÃO:

O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem  respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.