Consulta de Contribuinte nº 119 DE 01/01/2009

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2009

ISSQN – SOCIEDADE DE PROFIS­SIONAIS ENQUADRADA NO RE­GIME DE CÁLCULO DO IMPOSTO ESTABELECIDO NO ART. 13, LEI 8725/2003 – EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS – OBRIGA­TORIEDADE As sociedades em referência, assim como os demais contribuintes do ISSQN em geral, estão obrigados a emitir notas fiscais de serviços para comprovar suas operações de prestação de serviços.

EXPOSIÇÃO:

Exerce, como objeto social, o atendimento odontológico de crianças, adolescentes e adultos jovens, com ênfase na manutenção preventiva em odontopediatria e na manutenção de tratamentos ortodônticos executados pelos profissionais desta sociedade ou externos a ela. É objeto, também, o desenvolvimento de pesquisas afins. Recolhe o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN por profissionais liberais.

CONSULTA:

Mesmo recolhendo o ISSQN calculado em função do número de profissionais habilitados está obrigada a emitir notas fiscais de serviços? Qual o embasamento legal?

RESPOSTA:

Sim.
A obrigação de se emitir nota fiscal de serviços está prevista no art. 12, Lei 1310/66, no art. 34, Lei 8725/2003 e nos arts. 55 e 64 do Regulamento do ISSQN - RISSQN, aprovado pelo Dec. 4032/81.

Até 04/07/1997, às sociedades de profissionais que detivessem os requisitos para o cálculo do ISSQN com base no número de profissionais habilitados que prestassem serviços em nome da sociedade, a emissão de notas fiscais era facultativa, nos termos do § 1º, art. 56 do Regulamento do ISSQN com a redação até então vigente, com o seguinte teor:

“Art. 56 - . . .

§ 1º – Ao profissional autônomo e às empresas que recolham o imposto com base em percentuais fixos da UFPBH, bem como às isentas e amparadas por imunidade, é facultado a emissão de nota fiscal.”

A partir de 05/07/1997, ante a nova redação dada ao § 1º, art. 56 do RISSQN, a faculdade de emissão de notas fiscais restringiu-se “às pessoas jurídicas isentas, às amparadas por imunidade e às empresas que recolham o imposto sob o regime de estimativa.”

Assim, as sociedades de profissionais que calculam o ISSQN mensal de modo diferenciado passaram a sujeitar-se às mesmas regras de expedição de notas fiscais de serviços estabelecidas para os contribuintes do ISSQN em geral.

GELEC,

ATENÇÃO:

O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem  respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.