Consulta nº 87 DE 01/10/2007

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 out 2007

ICMS. OPÇÃO PELO DIFERIMENTO. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.

A Consulente informa que fabrica máquinas e equipamentos de uso geral e as operações internas usufruem de redução na base de cálculo de 26,66%, que resulta numa carga tributária efetiva de 8,8% (Anexo II, Tabela I, item 14 do RICMS/2001). Aduz, ainda, que também pode ocorrer o diferimento do ICMS nessas operações, à opção do fornecedor, conforme § 13 do art. 87 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141/2001.

Diante disso, indaga o seguinte:

a) o valor do ICMS a ser diferido deve ser calculado com ou sem a redução na base de cálculo?

b) o valor do ICMS diferido deve ser informado na nota fiscal? Qual o procedimento correto a ser adotado?

RESPOSTA

O diferimento do pagamento do ICMS previsto no § 13 do art. 87 é opção do fornecedor, fabricante paranaense, e aplica-se exclusivamente em operações internas com máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente de contribuinte inscrito no CAD-ICMS. Assim, uma vez optado por tal tratamento, exclui-se a possibilidade da aplicação pela Consulente, na mesma operação, da redução na base de cálculo de que trata o item 14, do Anexo II, Tabela I do RICMS. Nesse mesmo sentido já se manifestou o Setor Consultivo nas Consultas sob nº 74/2005 e 154/2004.

Note-se que, conforme previsto no art. 98 do RICMS, nas operações abrangidas pelo diferimento, os documentos fiscais não conterão destaque do ICMS e serão lançados nos livros fiscais sem débito e sem crédito do imposto nas colunas “Valor Contábil” e “Outras”.

Art. 98. Nas operações abrangidas pelo diferimento, os documentos fiscais não conterão destaque do ICMS e serão lançados nos livros fiscais sem débito e sem crédito do imposto nas colunas “Valor Contábil” e “Outras”.

Caso esteja procedendo de forma diversa, a Consulente tem, a partir da data da ciência da resposta, o prazo de até quinze dias para adequar-se ao que foi respondido (art. 591 do RICMS/2001).