Consulta SEFAZ nº 519 DE 21/12/1994

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 dez 1994

Benefício Fiscal - Isenção - Tratamento Dif./Procedência Merc.


Senhor Secretário:

Através do Of. nº 06/94, de 21.11.94, a entidade acima indicada solicita a adoção de medida visando a isentar do ICMS as operações com melão "caipira" produzido no território mato-grossense, uma vez que este tem período de comercialização, em função de sua durabilidade, mais curto que o do melão paulista.

A Constituição Federal em seu art. 152 preceitua:"Art. 152 - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza,. em razão de sua procedência ou destino." (Destacou-se).
Do preceito constitucional transcrito infere-se a impossibilidade de o Estado atender ao pleito formulado, uma vez que, se concedida a isenção nas operações com o melão mato-grossense, estar-se-ia estabelecendo tratamento privilegiado ao produto local em detrimento daqueles oriundos de outras unidades federadas.

Em face da vedação contida na Carta Magna de 1988 resta indeferir o pleito.

É a informação, S.M.J.

Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 1994.

Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTEDe acordo:João Benedito Gonçalves Neto
Assessor de Assuntos Tributários